Injúria Racial

 



A injúria racial é considerada um crime contra a honra, e consiste na ofensa à dignidade ou decoro de alguém, utilizando-se elementos referentes à raça ou cor.

A injúria racial é uma espécie de injúria qualificada e sua pena varia entre 01 (um) a 03 (três) anos de prisão e multa, prescrevendo, portanto, em 08 (oito) anos, conforme o artigo 109, IV do Código Penal.

O bem jurídico tutelado no caso de injúria racial é a honra subjetiva do ofendido, por isso é um crime de ação penal pública condicionada à representação, ou seja, o crime só é processado mediante iniciativa do ofendido.

Além da ação penal, a injúria racial pode suscitar um processo cível e cabe indenização. O injuriado pode pedir indenização por danos morais, objeto e que deverá ser julgado como uma nova ação, na vara cível e não criminal.

Exemplo de injúria racial: chamar uma pessoa negra de macaco. No caso, a ofensa foi direcionada exclusivamente à pessoa.

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